O respeito pelos direitos de Propriedade Industrial é essencial para que os seus titulares possam ver compensados os seus esforços e investimentos em pesquisa e desenvolvimento da invenção, design, sinal distintivo e na sua proteção por Patente/Modelo de Utilidade, Desenho ou Modelo, Marca ou por outros registos.


É ao titular do direito de Propriedade Industrial que cabe o papel principal no combate à violação do seu direito.


ESTRATÉGIAS PARA DISSUADIR A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS


 
Desde logo, é desejável que o pedido do direito seja feito e acompanhado de tal modo que, quando for concedido o direito, este seja legalmente forte.


Uma escolha bem feita entre Patente e Modelo de Utilidade para a proteção de uma invenção, uma Patente bem redigida, com reivindicações bem concebidas, um Desenho ou Modelo ou uma Marca bem pedidos e concedidos podem por si só dissuadir os concorrentes da violação desses direitos.
 
Nem todas as violações de direitos serão deliberadas, pelo que a indicação dos direitos nos produtos poderá servir também como fator dissuasivo;


Em Portugal, tal como em muitos outros países, as expressões[1]que podem ser usadas nos produtos protegidos, durante a vigência do direito, estão definidas legalmente.


VIGIL NCIA DA CONCORRÊNCIA


É essencial que o titular mantenha uma vigilância constante sobre a concorrência e sobre o que acontece nos mercados em que goza da proteção exclusiva e em que comercializa os seus produtos ou fornece os seus serviços, de modo a detetar com brevidade possíveis violações dos seus direitos.


É possível partilhar informação sobre os seus produtos e direitos de Propriedade Industrial com as entidades oficiais responsáveis por fazer respeitar os direitos de Propriedade Industrial. Esta partilha é especialmente importante para evitar a importação de produtos contrafeitos.


É igualmente importante que o titular monitorize os pedidos de direitos de Propriedade Industrial dos seus concorrentes e/ou nos domínios e jurisdições do seu interesse, para que possa reagir atempadamente, caso detete que podem vir a ser concedidos (ou foram concedidos) direitos que possam ter zonas de sobreposição com os seus direitos ou em domínios da tecnologia que sejam do domínio público ou já estejam protegidos.


Os Agentes Oficiais de Propriedade Intelectual da A.G. da Cunha Ferreira podem monitorar pedidos/direitos em jurisdições e domínios relevantes ou a atividade de concorrentes em Propriedade Industrial e alertá-lo sobre pedidos que possam afetar os seus direitos ou áreas de domínio público.


Monitorar Desenhos ou Modelos portugueses, Desenhos ou Modelos Comunitários e Marcas portuguesas e da União Europeia é crucial para evitar a concessão de direitos parcialmente coincidentes com os seus, pois os pedidos não são examinados quanto a todos os motivos de recusa.


Os Agentes Oficiais de Propriedade Intelectual da A.G. da Cunha Ferreira podem recorrer da concessão inadequada de Desenhos ou Modelos e Marcas e outros registos.


QUANDO É DETETADA UMA POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL


O primeiro passo após a deteção de uma possível violação do seu direito deverá ser o de avaliar o âmbito do seu direito e a sua validade.


Habitualmente são os Agentes Oficiais de Propriedade Intelectual quem redige os pedidos, em especial as reivindicações, pelo que estão especialmente habilitados para o aconselhar sobre estas matérias.


O segundo passo deverá ser o de avaliar face ao seu direito se se confirma que o objeto da possível violação está compreendido no âmbito do seu direito. Também nesta avaliação os Agentes Oficiais de Propriedade Intelectual poderão dar um contributo importante.


CHECKLIST


Aconselhe-se com os profissionais de Propriedade Industrial sobre como pedir os direitos de Propriedade Industrial de modo a obter direitos legalmente fortes;

Faça a indicação dos direitos nos produtos protegidos;

Mantenha vigilância sobre os mercados relevantes e sobre a atividade da concorrência de modo a detetar, com brevidade, possíveis violações dos seus direitos;

Faça a deteção dos pedidos/direitos dos seus concorrentes e/ou nas áreas do seu interesse que possam ter zonas de sobreposição com os seus e reaja à sua concessão. Os profissionais de propriedade industrial poderão desempenhar estas atividades por si;

Detetada uma possível violação aconselhe-se com os profissionais de Propriedade Industrial sobre o âmbito e validade do seu direito e se no confronto com o âmbito do seu direito se confirma a violação.


Conte connosco,
A.G. da Cunha Ferreira
 

 

[1]Em Portugal as expressões a utilizar são:
“Patenteado”, “Patente n.°” ou “Pat n.º” para Patente ;
“Modelo de Utilidade n.°“ ou “MU n.º” para Modelo de Utilidade ;
“Desenho ou Modelo n.º” ou “DM n.º” para Desenho ou Modelo;
“Marca Registada”, “M. R.” ou ® para Marca;
“Logotipo Registado”, “Log. Registado” ou “LR” para Logotipo;
“Denominação de Origem Registada” ou “DO” para Denominação de Origem;
“Indicação Geográfica Registada” ou “IGH” para Indicação Geográfica.

13 Novembro 2020